CÓDIGO DE CONDUTA
Criado em MAIO.2020
MENSAGEM DOS ADMINISTRADORES
Prezados Colaboradores,
Com compromisso e responsabilidade corporativa, a Bio-Ex Controladora Ambiental
LTDA tem como principal escopo a construção de confiança entre todos os
colaboradores, parceiros, clientes, entes governamentais e a comunidade.
Este compromisso, expresso primeiramente pelo nosso Código de Conduta, é pensado e
estruturado em torno das normas que refletem a nossa cultura, missão e nossos valores,
com o objetivo de perpetuar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade,
transparência e política de
boas condutas.
O Código de Conduta contém a cultura corporativa que deve ser observada por cada
colaborador, a fim de atender suas responsabilidades e obrigações individuais no âmbito
da empresa.
Logo, será ele seu documento de referência para os eventuais dilemas e dúvidas éticas
que possam surgir em suas atividades na Bio-Ex Controladora Ambiental LTDA.
Este Código não pretende cobrir todas as situações possíveis compreendidas pelas
tarefas diárias de cada um de nós.
Por isso, na ocorrência de qualquer caso que, na percepção do Colaborador, possa violar
algum princípio ou originar conflito de interesse, é necessário utilizar o Canal de Conduta
para narrar o ocorrido e obter orientação sobre qual procedimento adotar.
Reforçamos que todos aqueles que atuam em nome ou em interesse da Bio-Ex
Controladora Ambiental LTDA, inclusive todos os terceiros intervenientes, devem seguir
os padrões de conduta ética aqui estabelecidos.
Boa leitura!1. QUEM SOMOS
A Truly Nolen Brasil é uma franquia da Truly Nolen Internacional, que possui mais de
300 unidades distribuídas em 66 países, sendo hoje uma referência mundial na
prevenção, combate e controle de pragas.
A Bio-Ex Controladora Ambiental LTDA é uma franquia localização no Município de
Guarulhos e está devidamente inscrita no CNPJ no. 07.466.781/0001-53.
2. MISSÃO
Ser uma empresa saudável, próspera e íntegra, que forneça resultados através da
prestação de serviços de qualidade aos seus clientes, sempre dentro de princípios éticos,
buscando manter sólida reputação com a consciência de sua responsabilidade ambiental
e social.
Para tanto, atuamos em um ambiente de confiança, respeito, participação, trabalho em
equipe, confiabilidade e inovação, e pautamos nossas atividades pela integridade e
lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua dignidade, sem
quaisquer preconceitos e formas de discriminação.
3. VALORES
Responsabilidade social, econômica e ambiental;
Ética, respeito ao cliente e ao meio ambiente;
Profissionais íntegros, competentes e capacitados;
Atendimento à legislação vigente;
Gerar ambientes protegidos e saudáveis.
4. ABRANGÊNCIA
O Código de Conduta Ética contempla diretrizes baseadas em padrões éticos e morais
que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e
externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da empresa,
sejam sócios, administradores ou colaboradores, no exercício de suas funções, inclusive
prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculem à Truly
Nolen Baixada Controle de Pragas LTDA EPP, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A Empresa deve se assegurar que todos os terceiros intervenientes e parceiros tenham
ciência e anuam com seu conteúdo.
5. PAPEL DOS ADMINISTRADORES
Todos têm a obrigação de cumprir as normas de conduta, mas os líderes possuem um
papel transformador no ambiente de trabalho, sendo os primeiros a zelar para que todos
os colaboradores conheçam e pratiquem este Código de Conduta.A liderança é parâmetro para as pessoas que a ela se reportam, logo, cabe aos líderes o
exemplo de conduta ética adequada a ser seguida.
Eles também devem propiciar um ambiente onde perguntas e questionamentos são bem
vindos.
6. REGULAÇÃO DE CONDUTA
Os dirigentes e colaboradores da Truly Nolen Baixada Controle de Pragas LTDA EPP,
bem como seus terceiros intervenientes, devem pautar seu comportamento por este
Código de Conduta Ética, nos termos enumerados a seguir.
6.1. CONDUTAS ADEQUADAS
Preservar e cultivar a imagem positiva da empresa;
Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e
agradável no ambiente de trabalho;
Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a
liberdade de opinião e a privacidade de cada um;
Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da Truly Nolen Baixada
Controle de Pragas LTDA EPP;
Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na
Empresa;
Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens
pessoais e funcionais;
Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de
empregado da Truly Nolen Baixada Controle de Pragas LTDA EPP para obter
vantagens para si ou para terceiros;
Utilizar os recursos da Truly Nolen Baixada Controle de Pragas LTDA EPP apenas
para finalidades de interesse da empresa;
Contribuir para o bom funcionamento de toda a empresa, abstendo-se de atos e
atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;
Apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos,
financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da
empresa;
Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao
assumir função de confiança da empresa;
Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado,
quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
6.2. CONDUTAS PROIBIDAS
Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si ou para terceiros, em
decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da Truly
Nolen Baixada Controle de Pragas LTDA EPP com clientes, órgãos governamentais,
instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a
Empresa mantenha relacionamento;Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Conduta e às
disposições legais e regulamentares vigentes;
Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins
lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer
atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades
da Empresa;
Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza
econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de
ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer
outro profissional com quem a Truly Nolen Baixada Controle de Pragas LTDA EPP
mantenha relacionamento comercial;
Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais,
fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Empresa mantenha
relacionamento comercial;
Pleitear, solicitar ou receber vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros,
além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê em troca de
concessões ou privilégios de qualquer natureza;
Aceitar de pessoas físicas e jurídicas que mantenham relações comerciais com a
Truly Nolen Baixada Controle de Pragas LTDA EPP presentes ou brindes de valor
superior a R$ 100,00 (cem reais);
Realizar pagamentos extraoficiais a terceiros, qualquer que seja a monta, objetivando
acelerar a execução de algum procedimento da empresa em Órgão Público ou
privado;
Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais.
instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento
dos interesses da Truly Nolen Baixada Controle de Pragas LTDA EPP;
Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a
informações da Truly Nolen Baixada Controle de Pragas LTDA EPP, mesmo que não
acarretem prejuízo para a Empresa; • Utilizar em benefício próprio ou repassar a
terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e
informações de propriedade da Empresa ou de seus clientes e fornecedores, salvo por
determinação legal ou judicial;
Manifestar opinião pessoal em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação,
sobre o Poder Público ou o setor privado;
Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros
da Empresa;
Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa;
Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de
responsabilidade da Empresa ou de terceiros;
Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa;
Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da Empresa e seus
próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão;
Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado,
quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais;
Ter encontros individuais com agentes públicos sem que haja qualquer tipo de
reporte ou sejam devidamente documentados;Oferecer patrocínio ou doações a entidades públicas sem se cercar dos meios que
garantam provas da legalidade do ato;
Obstruir ações de fiscalização ou investigação pelo Poder Público, devendo-se
assumir uma postura formal e respeitosa, sempre com transparência e ética.
Demonstrar dívida de gratidão ao Agente Público.
De acordo com a Lei 12.846/2013, são condutas lesivas à Administração Pública e,
portanto, proibidas, aquelas que atentarem conta o patrimônio público nacional ou
estrangeiro. Logo, as seguintes condutas no trato com a Administração Pública são
proibidas:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente
público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos
ilícitos previstos em Lei;
Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes
públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e
dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
No que diz respeito às licitações e contratos:
A) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo de procedimento licitatório público;
B) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório público;
C) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo;
D) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
E) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar da licitação
pública ou celebrar contato administrativo;
F) Obter modo vantagem ou benefício indevido , de fraudulento, de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem
autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos
instrumentos contratuais;
G) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados
com a administração pública.
6.3. RELACIONAMENTO COM CLIENTES
Oferecer as melhores soluções e garantir uma negociação comercial justa para ambas
as partes;
Ser transparentes desde a promessa até a entrega do produto ou serviço, bem como
no esclarecimento dos termos e condições do negócio;
Ter clareza ao informar preço, condições de pagamento e prazos de execução;
Cumprir os contratos firmados com os clientes, prezando pela justiça e benefício de
ambas as partes;
Preservar a confidencialidade das informações dos clientes, antes, durante e após as
negociações e contratos.6.4 RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
(TERCEIROS)
A contratação dos terceiros deve ser baseada na ética, transparência e
imparcialidade, independentemente do valor do bem ou serviço em questão;
Não deve ser conduzida a escolha de um fornecedor ou prestador de serviços diante
de qualquer situação que possa ser interpretada como possível conflito de interesse,
ou seja, um interesse pessoal motivado por uma relação familiar, econômica ou de
amizade íntima;
O terceiro que mantiver relacionamento com a Empresa deve não apenas aderir ao
Código de Conduta como, ainda, deverá comprovar a comunicação regular das regras
aqui previstas aos seus colaboradores e terceiros, bem como o treinamento periódico
para que elas sejam de fato cumpridas;
Os terceiros intermediários que atuam em nome da empresa e parceiros em geral
estão vinculados às políticas da Empresa, sendo-lhes vedados quaisquer atos de
corrupção e suborno, de forma direta e indireta, na interação com Agente Público ou
terceiro a ele relacionado;
Além de cumprir os requisitos de integridade aqui previstos, os terceiros devem
adotar as diretrizes traçadas pela Lei 12.846/2013, e sua regulamentação (Decreto
8.420/2015), demonstrando que possui ações de implementação e de práticas
anticorrupção, assim como para detecção, interrupção e correção de desvios.
6.5. RELACIONAMENTO O SETOR PÚBLICO
Colaboradores de todos os níveis hierárquicos, além dos terceiros intermediários que
atuam em nome da empresa e parceiros em geral, estão vinculados às seguintes
diretrizes:
Todas as interfaces e negociações devem ser realizadas de forma ética, transparente,
honesta e de acordo com a legislação;
São vedadas quaisquer condutas de corrupção e suborno, de forma direta e
indireta, na interação com agentes públicos ou terceiro a eles relacionados,
independentemente da vantagem comercial ou agilidade que isso possa gerar;
Sempre, após falar agente público, seja de forma presencial, por telefone ou mesmo
por videoconferência, deve ser registrado o conteúdo da conversa por e-mail ou outro
documento escrito.
Ao descrever o conteúdo da conversa, deve-se fazer constar quando, onde e quem
participou ou testemunhou o que foi falado.
6.5.1. Reuniões presenciais ou virtuais com agentes públicos:
Sempre que possível, deve-se realizar uma ata de reunião, relatando data, local,
participantes e os assuntos debatidos em pauta e fora da pauta, e colher a
assinatura de todos.
Sempre que possível, recomenda-a presença de pelo menos dois representantes
da empresa, sejam administradores ou colaboradores. Não sendo possível colher
as assinaturas dos presentes, importante relatar em ata as informações
pertinentes à reunião informando local, horário, participantes e tema em questão.
As reuniões presenciais devem ocorrer nas dependências do Órgão Público
contratante ou nas dependências da empresa.Devem ser enviadas cópias das atas de reuniões para o administrador responsável
pelo Programa de Integridade Anticorrupção da Empresa, e a ata original deve ficar
com o colaborador que realizou a reunião, sendo certo que ele tem a obrigação de
guardá-la de forma segura.
Para maiores informações, leia a Política de Interação com a Administração Pública,
e caso tenha conhecimento de qualquer infração a essas disposições, reporte
imediatamente por meio do Canal de Conduta.
• 6.6. RELACIONAMENTO COM OS CONCORRENTES
O relacionamento com os concorrentes deve ser imprescindivelmente pautado pela boa-fé
e por parâmetros éticos, sendo incabíveis as seguintes práticas, pois violam as leis de
concorrência:
Praticar cartel ou qualquer tipo de fixação de preços;
Utilizar de meios impróprios, como espionagem ou contratação de ex- funcionários,
para ter acesso a informações confidenciais de concorrentes;
Divulgar boato ou informação falsa para prejudicar concorrente;
Utilizar qualquer forma proibida por lei para desviar clientela de concorrente.
Além disso, assuntos que abordem informações confidenciais, como preços, termos de
contrato, custos, entre outros não devem ser tratados com concorrentes.
6.6. RELACIONAMENTO COM O MEIO AMBIENTE
A Truly Nolen exige que seus administradores e colaboradores respeitem o meio
ambiente e adotem práticas ambientais sustentáveis.
A Truly Nolen Baixada Controle de Pragas LTDA EPP possui política de descarte
adequado de todas as embalagens dos produtos químicos utilizados conforme as
normas legais vigentes.
7. CONFLITO DE INTERESSES
Um conflito de interesses ocorre quando o interesse particular de um Colaborador se
choca com os interesses da Empresa ou de seus clientes, sendo certo que tais situações
podem afetar o julgamento ou o trabalho do Colaborador.
Os Colaboradores devem avaliar previamente cada atitude e decisão, visando sempre
evitar toda e qualquer situação que possa colocá-lo em situação de conflito de
interesses. A prevenção de situações de conflito, mesmo que hipotéticas ou potenciais,
é um dever de cada Colaborador.
Para evitar conflitos de interesse, você não pode:
Contratar fornecedores ou colaboradores com quem possua relação que o impeça
de tomar decisões imparciais na condição de profissional da Truly Nolen;
Desempenhar atividades paralelas conflitantes com sua atividade na Truly Nolen,
por exemplo, trabalhar em órgãos públicos, empresas concorrentes ou
comercializar produtos ou serviços durante o horário de expediente, entre outros;Utilizar para suas atividades particulares as informações confidenciais a que teve
acesso por meio da Truly Nolen;
Valer-se do cargo ou do nome da Truly Nolen para conseguir vantagem pessoal;
Omitir parentesco familiar ou relacionamento amoroso, especialmente com agentes
públicos de função relevante;
Possuir relacionamento amoroso com líder, subordinado ou colega da mesma área,
cujo vínculo profissional contemple relação de subordinação ou poder de influência
nas atividades desempenhadas, bem como permitir acesso a informações
privilegiadas;
Estabelecer metas de desempenho individual ou de negócio, vislumbrando atingir ou
conceder apenas bônus pessoais; e
Tomar decisões de negócio que impliquem vantagem pessoal, em detrimento dos
interesses da Truly Nolen, sem compartilhar com a liderança os impactos da decisão
no programa de metas.
8. CONFLITO DE INTERESSES NA CONTRAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
Nos termos do estabelecido na Lei de Conflito de Interesses para Agentes Públicos (Lei
12.813/2013), salvo exceções legais, é proibida a contratação de ex-Agentes Públicos
dentro do período de 06 (seis) meses da data que fora desligado do Órgão Público.
Se o ex-Agente Público estiver a mais de 06 (seis) fora das funções públicas, o
responsável pelo Programa de Integridade Anticorrupção realizará uma análise por
escrito acerca do risco de conflito de interesse na contratação do ex-Agente Público.
9. TRANSPARÊNCIA NOS REGISTROS CONTÁBEIS
Nunca se omitir ou se utilizar de imprecisões nos registros contábeis da empresa.
Cada operação deve refletir a realidade, pois corrupção se combate com transparência.
10. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA E CANAL DE CONDUTA
Este Código de Conduta reflete os valores e a cultura da Truly Nolen e o seu
cumprimento revela o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as
nossas ações no trabalho.
Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a Truly Nolen devem
conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos
éticos, indistintamente do cargo que ocupam.
A não observância de quaisquer das práticas ou procedimentos aqui descritos pode
influir na credibilidade da imagem institucional da Truly Nolen, perante os clientes,
mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.
O desrespeito ao Código de Conduta sujeitará os colaboradores às ações
disciplinares, podendo resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em
processo legal.Por isso, em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o
colaborador deve procurar ajuda de forma sincera e transparente, comunicando
imediata e formalmente a seu líder dentro da Empresa qualquer situação que possa
caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar a Empresa ou que
contrariem os princípios deste Código de Conduta.
Se por um acaso o colaborador não se sentir confortável em reportar diretamente
alguma preocupação, suspeita ou certeza de cometimento de alguma conduta ilícita,
deve utilizar o Canal de Conduta.
O Canal de Conduta é o meio oficial para questões de ordem ética ou legal, e funciona
como canal de comunicação para que sejam relatadas quaisquer condutas que violem
os preceitos estabelecidos nesse código.
A Empresa assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso
de apuração dos casos relatados, a fim de prevenir e punir as condutas inadequadas,
não admitindo qualquer tipo de retaliação contra aqueles que tenham relatado
irregularidades de boa-fé.
Como colaborador ou terceiro que atua em nome ou em interesse da Truly Nolen, você
tem a responsabilidade de relatar os possíveis casos de violação deste Código de
Conduta ao administrador responsável pelo Programa de integridade anticorrupção da
Empresa, que irá analisar e apurar a informação imediatamente, aplicando, sempre que
comprovada a denúncia, as sanções adequadas, de acordo com o Código de Conduta.
Para tanto, você deve entrar em contrato com o Canal de Conduta através do e-mail:
canaldireto@trulynolen.com.br.
11. DIVULGAÇÃO
Este Código de Conduta ficará publicamente disponível no website da Empresa no
endereço www.trulynolenrio.com.br para consulta de colaboradores a qualquer
momento, cabendo ao administrador responsável pela integridade da Empresa:
(i) assegurar o cumprimento deste Código de Conduta;
(ii) dar ciência aos novos colaboradores sobre o Código de Conduta Ética, mantendo
registro da ciência e concordância dos mesmos;
(iii) promover a ampla divulgação do Código e suas atualizações ao corpo funcional
da Empresa, terceiros intervenientes, clientes, prestadores de serviços e
fornecedores;
(iv) esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.
